Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido | Maquineta Rede Celcoin

Quais são as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido??

Lucro Real e Lucro Presumido são duas classificações diferentes de regimes de impostos, escolhidos segundo a classificação de uma empresa. A principal diferença está relacionada ao faturamento anual da companhia

Eles estão relacionados à definição de quais tributos serão pagos por uma empresa, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o PIS, o Cofins e outros impostos sobre serviços

Confira a seguir as principais diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido:

Lucro Real 

As empresas que fazem uso do Lucro Real possuem seus impostos calculados com base em seu lucro líquido dentro de um determinado período. Dessa forma, ele leva em conta o que está em caixa após o pagamento de contas e de outras despesas. Ele é proporcional aos seus ganhos: quanto mais lucro, mais impostos são pagos e vice-versa. 

Por isso, qualquer empresa pode escolher esse regime de impostos. Contudo, o aconselhável é escolhê-lo caso já esteja previsto lucratividade baixa no negócio, principalmente em início de funcionamento. Caso a empresa tenha prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos naquele período. 

Entretanto, algumas empresas devem se enquadrar nesta classificação:

  • Empresas que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Empresas com relação ao agronegócio;
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Assim, também vale ressaltar a necessidade de apresentar registros contábeis e financeiros na hora de declarar os seus tributos para evitar complicações. Isso inclui a apuração do lucro líquido e a entrega de obrigações acessórias (SINTEGRA, CADEG, Escrituração Contábil Digital (ICMS/IPI) e Fiscal (ECF).

Além disso, esse regime não é cumulativo, possibilitando o pagamento do PIS e do Cofins conforme o pagamento de contas e outros pagamentos realizados para outras companhias.

Lucro Presumido

As empresas classificadas na escolha do Lucro Presumido possuem seus impostos calculados através de previsões do lucro líquido. Dessa forma, qualquer empresa que não precise estar no regime do Lucro Real ou que possua faturamento anual inferior a R$78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido.  

Com isso, CSLL e IRPJ são cobrados de maneira trimestral por meio de uma margem de lucro já fixada, definida segundo a classificação das atividades de uma empresa. Já o PIS e o COFINS são cumulativos, enquanto os impostos para produtos e serviços dependem da classificação da atividade, sendo esses cobrados mensalmente. 

Alguns desses tributos são o ISS, destinado aos serviços, o ICMS, para comércio, e o IPI no caso do setor de Indústria e importadoras

Confira a seguir a margem de lucro prefixada de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizada para cada setor: 

  • Serviços profissionais que exijam formação acadêmica – serviços de engenharia, serviços advocatícios, serviços de saúde: 32%
  • Administração de bens móveis ou imóveis que criem contratos de locação ou cessão desses mesmos bens: 32%
  • Intermediação de negócios: 32%
  • Construção civil e serviços em geral: 32%
  • Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%
  • Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%
  • Atividades imobiliárias: 8%
  • Transporte de cargas: 8%
  • Revenda de combustíveis e gás natural: 1,60%

Algumas vantagens desse regime são alíquotas menores para PIS e Cofins e cálculo simples dos tributos, apesar de maior monitoramento da Receita Federal e inexistência de isenção fiscal. Ele possui melhor custo benefício e é aconselhado para empresas de pequeno e médio porte

Para escolhê-lo, é necessário realizar comparações em relação ao Levantamento de Documentação Fiscal, normas tributárias do país, área de atuação da empresa e a sua margem de lucro. É fundamental analisar essas circunstâncias a cada ano, pois a situação e o custo benefício de cada um dos lucros pode sofrer alterações. 

Alíquotas do Lucro Real e do Lucro Presumido

Outra diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido são as alíquotas cobradas segundo as classificações dos enquadramentos tributários. Confira a seguir alguns deles:  

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

Lucro Real: 15% calculados a partir de até R$240 mil da receita bruta anual + 10% calculados em cima do restante – no caso de receitas brutas que ultrapassem os R$240 mil/ano.

Lucro Presumido: 15% sobre a presunção do lucro + 10% do valor que ultrapassar os R$60 mil da presunção do trimestre.

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL):

Lucro Real: 9% do Lucro Real.

Lucro Presumido: 9% do lucro, calculado a partir da parcela de presunção (trimestre).

  • PIS:

Lucro Real: 1,65% do faturamento, com direito a abater créditos.

Lucro Presumido: 0,65% do faturamento.

  • Cofins: 

Lucro Real: 7,6% do faturamento, com direito de abater créditos. 

Lucro Presumido: 3% do faturamento

  • ISS: entre 2% e 5%, de acordo com o município de instalação da sede da empresa. 
  • ICMS: é determinado pelo estado em que a sede da empresa foi instalada. 

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