Registro de patentes: você precisa disso?
Patentes são complicadas. Se a sua empresa tiver uma patente que você deseja registrar, uma marca própria que você não quer que seja copiada, veja a seguir o que fazer a respeito disso.
O que é uma patente? O que pode ser patenteado?
Uma patente é algo inventado. Para reivindicar a posse da sua invenção e proteger contra a cópia ou uso sem a sua permissão, você deve patentear. Você pode patentear qualquer coisa que seja nova e útil, mas a questão do que você pode patentear é complexa.
No Brasil, é preciso entrar com um processo de pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Estado concederá a você a propriedade temporária da inovação, mediante o detalhamento do conteúdo técnico do material a ser patenteado.
Antes de tentar registrar o produto, é necessário certificar-se de que ele pode ser patenteável. Para isso, consulte a Lei 9.279/96 – conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI) -, que está disponível no site do INPI (www.inpi.gov.br) ou no edifício sede do instituto (Praça Mauá, 7, 7º andar, Rio de Janeiro).
Nestes endereços, você também encontra o banco de dados de patentes do INPI, onde saberá se sua idéia é realmente inovadora e se não houve um produto igual ao que você imaginou acessível ao público antes da data de depósito do pedido.
Através do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, conhecido como e-INPI, você tem acesso aos registros dos produtos que foram depositados pela Internet. Certificado de que vai inovar no mercado, é hora de registrar sua patente.
Como fazer o registro de patente?
O primeiro passo é preencher o formulário de pedido de patente com um relatório descritivo. Nele, você deve explicar a técnica e os problemas técnicos que sua patente resolve; escrever reivindicações, com base em seus direitos de inventor; apresentar os desenhos, se houver necessidade, e um resumo.
Nele também deve constar o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O formulário está disponível no INPI e no site do instituto. Para o preenchimento eletrônico, você precisa estar cadastrado no e-INPI.
Você deve depositar o pedido de patente na sede do INPI ou enviá-lo para Diretoria de Patentes DIRPA/CGPROP, com indicação do código DVP (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4).
Se não está no Rio de Janeiro, seu pedido pode ser depositado nas Divisões Regionais ou Representações nos demais Estados. Para conhecer estes locais, entre no site do INPI e siga o caminho Instituto/Endereços e telefones/Divisões Regionais ou Instituto/Endereços.
Depois de permanecer em sigilo por 18 meses, seu pedido é publicado e é hora de solicitar o exame. Para isso, você tem até 36 meses, contados a partir da data do depósito. Depositado, acompanhe seu processo através da Revista de Propriedade Industrial (RPI) – disponível no acervo da Biblioteca do INPI e no site do instituto, até o momento em que for proferido o resultado.
Concedido o pedido, o INPI oferece um prazo de até 60 dias para você pagar a retribuição correspondente e, então, solicitar a expedição da carta-patente. Verifique se na carta estão o número, o título e a natureza da patente, seu nome (do inventor), qualificação e domicílio, além do prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos, e os dados relativos à prioridade. Expedida a carta, você deve efetuar um pagamento anual a partir do terceiro ano após o depósito.
Se ainda tiver alguma dúvida, a Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (DIRPA) atende pelo e-mail ([email protected]).