Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | Maquineta Rede Celcoin

Quais são as diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

As leis que ditam as empresas no Brasil sofrem mudanças constantemente e oferecem mais possibilidades para a criação e formalização de novos negócios. Isso incentiva os microempreendedores e contribui para a geração de empregos e para a redução do trabalho informal

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) foram regulamentadas em 2006, garantindo uma série de direitos e incentivos para o seu desenvolvimento e consolidação no mercado. Em levantamento realizado pelo Portal da Indústria em 2019, do total de 476.243 empresas no país, 71,7% eram MEs e 22,6% eram EPPs.

Confira a seguir as principais diferenças e semelhanças entre as duas categorias:

Microempresa

As microempresas são aqueles empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento de até R$360 mil por ano, devendo ser formalizadas na Junta Comercial. Outra característica das MEs é a unificação de patrimônios pessoais e empresariais no caso de microempresas individuais. Porém, o negócio pode ter mais de um sócio

Dessa forma, a microempresa é dividida em quatro categorias:

  • Sociedade Simples: Os sócios exercem profissão intelectual e a atividade fim depende diretamente de sua atuação e conhecimento pessoal. Por isso, a presença de um sócio é obrigatória.
  • Eireli: A empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é classificada como pessoa jurídica e não possui limite de faturamento. O titular responde pelo valor do capital social da empresa, que deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.
  • Sociedade Empresária: No caso das MEs, a sociedade limitada deve ser composta por dois ou mais sócios. 
  • Empresário Individual: Não possui a exigência de sócios, assim como a Eireli. Porém, não há separação entre o patrimônio empresarial e o da pessoa física. 

Uma das principais vantagens de se abrir uma microempresa é o pagamento de impostos por meio do Simples Nacional. Esse regime é mais acessível e agrega todas as taxas em um único documento, facilitando o seu pagamento. Entretanto, o empreendedor também pode optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido

As microempresas também têm a preferência na participação de licitações públicas, sendo aplicado a elas o critério de desempate. A legislação também permite que elas possuam tratamento exclusivo, diferenciado e simplificado nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso, as microempresas podem contratar até nove funcionários, no caso dos setores de comércio e serviços, ou até 19 colaboradores em empresas industriais ou de construção.

Empresa de Pequeno Porte

As empresas de pequeno porte possuem receita bruta anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões, podendo inclusive ter receitas de exportação chegando a esse valor. A formalização da EPP também é feita na Junta Comercial e é aconselhável a contratação de um contador para as responsabilidades contábil, fiscal e burocrática.

Dessa forma, a empresa de pequeno porte pode participar também do Simples Nacional, apresentando vantagens como carga tributária reduzida, redução de impostos em até 40% e unificação dos tributos. Entretanto, empresas de bebidas alcoólicas e de outros produtos considerados nocivos à saúde são vedadas pela lei de participarem desse regime. 

As empresas de pequeno porte podem empregar de 10 a 49 funcionários, no caso de comércio e serviços, ou 20 a 99, nos setores de indústria e empresas de construção.

Também vale lembrar que as EPPs podem atuar como fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas, impulsionando e contribuindo para a economia do país. 

Semelhanças 

Confira a seguir algumas semelhanças entre as características das microempresas e das empresas de pequeno porte:

  • Não precisam de um sócio para ser criada;
  • Possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual;
  • Permitem a escolha do regime de tributação, entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Devem emitir notas fiscais a pessoas jurídicas;
  • Dispensam a contratação do Jovem Aprendiz;
  • Representam 30% do PIB Brasileiro;
  • São prioridades nas licitações públicas.

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